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Foto do escritorMoana Papini

Trabalho Híbrido

Atualizado: 19 de out.

A Reforma Trabalhista legalizou o sistema de trabalho remoto no Brasil em 2017 e, apartir daí, surgiram outras várias normas buscando esclarecer alguns pontos omissos da CLT e trazendo maior segurança jurídica às partes envolvidas.


A mais recente delas foi a Medida Provisória 1.108/2022 que em agosto de 2022 foi convertida,em Projeto de Lei (PLV 21/2022). Ainda assim, ainda surgem dúvidas sobre o trabalho híbrido, que será abordado a


O que é trabalho híbrido?

O artigo Art. 75-B da CLT define: “trabalho remoto é a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou não.”


O trecho que menciona “de maneira preponderante ou não” é o que temos como significado de trabalho híbrido. Basicamente, é o regime onde o funcionário pode exercer suas atividades laborais de casa ou da empresa, em dias alternados, sem uma frequência específica para sua caracterização (duas vezes na semana, três vezes na semana, uma vez a cada quinze dias, etc.).


A viabilização desse regime acontece com um acordo entre empresa e funcionário. Ambas as partes podem definir livremente os dias da semana em que será necessário atuar presencialmente.


Mas, lembre-se: a empresa deve deixar registrado no contrato de trabalho que esse será o novo regime de atuação daquele empregado.


Quais serão as mudanças?

A grande intenção do Projeto de Lei 21/2022 é ampliar as possibilidades dos trabalhadores negociarem diretamente com o empregador sobre os detalhes e facilidades da prestação de serviço em regime remoto e híbrido.


Resumidamente as mudanças serão:

  1. Dispensado controle de jornada, podendo ser definido serviço por tarefa ou produção;

  2. Estabelecer que o contrato tenha previsão dos meios de comunicação com o trabalhador para que sejam assegurados os repousos legais;

  3. Aplicação dessa modalidade também a Aprendizes e Estagiários (atualmente vedado);

  4. Determinação de que sejam aplicada a legislação brasileira ao empregado admitido no Brasil que trabalhe remotamente fora do país, salvo legislação específica ou acordo entre as partes;

  5. Prioridade em permanência do trabalho remoro àqueles empregados com deficiência ou com filho até 4 anos de idade.


De que forma a empresa pode se resguardar de uma ação trabalhista sobre o tema?

Importante que a empresa entenda a realidade do trabalho remoto ou híbrido e qual impacto ele terá na produtividade, custo e controle de pessoas. Feito isso, necessária a elaboração de um bom Contrato de Trabalho ou Aditivo Contratual contendo normas claras sobre como será a prestação de serviço, direitos e deveres de cada uma das partes.


Muitas questões surgem no dia a dia e é aconselhável que a empresa tenha assessoria jurídica para esclarecimento de dúvidas e orientação na tomada de decisões.

Em se tratando de trabalho híbrido, a empresa deve manter o fornecimento de benefícios complementares como vale alimentação, vale transporte etc.


Quer saber mais sobre o tema?

Entre em contato e saiba como organizar sua empresa para o trabalho remoto e/ou híbrido.

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