O ano de 2022 começou com mais uma importante mudança no universo trabalhista: a OMS (Organização Mundial da Saúde) passou a classificar a Síndrome de Burnout como doença ocupacional, ou seja, aquela ocasionada em razão do trabalho.
A Síndrome de Burnout é uma condição mental cuja principal causa é o esgotamento emocional, como o nome mesmo sugere, sendo que esse esgotamento deve ter relação com as questões de trabalho.
E agora, quando um funcionário é acometido desta síndrome, a responsabilidade pelas consequências passa a ser divida com a empresa.
Para entender melhor o que exatamente significa essa nova tratativa, continue na leitura do artigo. Veja quais são os desdobramentos da doença e de que forma é possível evitá-la.
O que é Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio que decorre do estressa laboral crônico. É o cansaço emocional que uma pessoa desenvolve por conta do seu trabalho e/ou do ambiente em que trabalha. Os principais sintomas que caracterizam essa condição são:
Dores de cabeça constantes;
Cansaço mental e físico em demasia;
Isolamento social intenso;
Procrastinação e queda brusca na produtividade;
Insônia ou horas excessivas de sono não reparador;
Falta de vontade de realizar tarefas simples, até mesmo as prazerosas;
Baixa autoestima e pessimismo;
Falta de motivação e tristeza persistentes;
Alteração constante de humor (irritabilidade);
Dificuldade de memória;
Existem diversos fatores que influenciam no desenvolvimento dessa condição, e o principal deles está relacionado ao clima organizacional. Ou seja, um ambiente onde há muita pressão por prazos, cobranças exageradas e horas extras em demasia. Sobretudo, quando há dificuldade em se desligar das tarefas do trabalho e ter tempo para as atividades do seu interesse na sua vida pessoal.
O diagnóstico é feito por especialista (psicólogo e psiquiatra) e as formas de tratamento são participação em sessões de análise e terapia e, em determinados casos, utilização de medicação. O afastamento do trabalho também é uma possibilidade.
Qual foi a recente alteração na classificação da Síndrome de Burnout
Recentemente, a OMS passou a classificar a Síndrome de Burnout como doença decorrente do trabalho (CID 11). Existe, grande, diferença entre doença do trabalho e doença ocupacional. Veja:
A doença ocupacional é aquela que decorre do exercício peculiar de uma atividade. Temos como exemplo a lesão por esforço repetitivo nas mãos em um bancário ou surdez em um operador de máquina do setor industrial.
A doença do trabalho, no entanto, é desencadeada pelas condições do ambiente ao qual o trabalhador está submetido ou se relaciona diretamente. É o caso da Síndrome de Burnout.
Isto é, o esgotamento emocional não necessariamente possui relação com a atividade desempenhada. Pode acometer qualquer tipo de profissional em qualquer setor.
Diz respeito, na verdade, ao clima organizacional. Gestores tóxicos e abusivos, cobranças excessivas e ausência de descanso de qualidade são alguns dos fatores que fomentam a Síndrome.
Então, o que isso implica para a empresa?
Já que a Síndrome de Burnout é uma doença que se relaciona com o trabalho, existem consequências no âmbito previdenciário. Isto é, passível de concessão de auxílio-doença por acidente do trabalho durante o período de incapacidade temporária e a estabilidade de doze meses prevista no artigo 118 da lei 8.213/91, além de indenizações.
Quando o funcionário é afastado, ele precisa passar pela perícia médica. Se nela for constatada a relação da doença com o ambiente de trabalho, passa a ser definida como doença ocupacional (que tem os mesmos efeitos do acidente de trabalho).
Um trabalhador não pode ser demitido em pleno gozo do auxílio, em razão da estabilidade. Casso isso aconteça, ele pode ajuizar uma ação judicial pedindo a reintegração ou um valor de indenização que substitui o período da estabilidade.
Como evitar o acometimento dessa doença?
A saúde mental dos funcionários deve ser do interesse da empresa tanto quanto a saúde física. Portanto, a primeira atitude é pensar em alternativas para mitigar o risco de desenvolvimento da Síndrome de Burnout, atuando de forma preventiva.
Tanto a empresa quanto o trabalhador devem elaborar estratégias para diminuir o estresse no trabalho, de forma a evitar o desenvolvimento da doença, e buscar o tratamento dos sintomas logo que surgirem.
Essas são algumas atitudes de prevenção:
Oferecer plano de saúde e incentivos aos cuidados nesse sentido;
Promover momentos de lazer;
Respeitar o que a CLT define sobre horas extras e períodos de repouso;
Oferecer ajuda quando perceber o funcionário com alguns dos sintomas do esgotamento;
Cultivar um meio de comunicação para que os colaboradores denunciem situações de estresse ou comportamentos que podem ocasionar a exaustão;
Estimular a rotina de exercícios físicos e pequenas pausas durante o expediente.
Entre em contato com a nossa equipe para esclarecer suas dúvidas a respeito dos desdobramentos dessa nova diretriz da OMS. Saiba o que pode ser feito para evitar a Síndrome de Burnout e como lidar com o funcionário diagnosticado.
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