A alienação parental é um termo relativamente novo para uma prática que existe desde um tempo que não se sabe ao certo precisar. De qualquer forma, é sempre frágil sua abordagem, tendo em vista as consequências de várias naturezas para os que estão envolvidos – os pais ou responsáveis legais e os próprios filhos.
A Lei nº 12.318 passou a ter vigência no ano de 2010 e é o texto oficial que regulamenta a matéria. Nela estão especificadas como a alienação parental acontece, quem são os que podem se envolver nessa situação e as consequências psicológicas, comportamentais e jurídicas dessa prática.
Continue a leitura deste texto para saber um pouco mais.
O que é alienação parental?
A Alienação Parental (SAP) é quando há grave influência emocional e comportamental experimentada pelos filhos, praticada por partes de seus genitores ou responsáveis legais. Essa influência é o estímulo da quebra de vínculo afetivo de um para com o outro.
Quais são os comportamentos que identificam essa prática?
O texto da lei especifica como alienação parental as seguintes práticas:
Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
Dificultar o exercício da autoridade parental;
Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Ela pode acontecer de forma bastante clara e evidente, mas na maior parte dos casos é sutil e quase imperceptível. Por isso é importante que seja observada com atenção a forma como a criança ou o adolescente se comporta diante do pai, da mãe, dos avós, dos tios, etc.
O que diz a Lei sobre alienação parental?
A lei 12.318/1990 é específica sobre o tema. Nela estão estabelecidos os comportamentos que caracterizam a prática. Outros também poderão ser considerados alienação parental, mas sua determinação vai depender de provas específicas e perícia judicial.
Além de listar os atos, também há previsão do que pode ser determinado pelo juiz, no caso de ser identificada prática de alienação parental. Veja:
Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
Estipular multa ao alienador;
Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
Declarar a suspensão da autoridade parental.
Quando há mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também pode restringir ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor.
Vale lembrar que a punição abrange não somente a esfera cível, mas também a criminal, de acordo com a Lei 13.431/2017.
Comete crime e pode ser punido com prisão preventiva aquele que deixa de obedecer as medidas protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Maria da Penha. E as práticas que caracterizam alienação parental podem se enquadrar como desobediência às medidas dessas leis mencionadas.
Consequências da alienação parental
Além dos efeitos jurídicos mencionados e da punição legal para quem pratica alienação parental, também é preciso mencionar as consequências emocionais negativas já cientificamente comprovadas, sobretudo nas vítimas.
Elas podem se revelar em deformação na personalidade, patologias e condições psíquicas graves e até mesmo irreversíveis.
Quando atingido o nível mais extremo, abre-se margem para que a vítima desenvolva a Síndrome da Alienação Parental. Esse conceito foi estudado pelo psiquiatra norte americano Richard Gardne e trata da consequência psicológica dessa prática em seu estágio mais avançado.
Essa síndrome é a condição mais específica, mas não a única. Depressão, ansiedade, síndrome do pânico e outros transtornos que afetam gravemente o desenvolvimento podem estar atrelados aos malefícios dessa forma de abuso.
Portanto, é imprescindível se atentar para as reações emocionais desse filho ou dessa filha. Medo, tristeza, nervosismo, desânimo, aumento ou diminuição de apetite ou sono são alguns dos sinais que indicam desequilíbrio diante de determinada situação ou na presença de pessoas específicas.
Para saber mais sobre as consequências jurídicas da alienação parental, fique à vontade para entrar em contato com a nossa equipe de profissionais e esclarecer suas dúvidas.