Governo de Minas Gerais reabre Programa de Regularização de Débitos Tributário de ICMS - REFIS de ICMS de 2025
- Leonardo Dias Cunha
- 4 de mar.
- 3 min de leitura
Através do Decreto Estadual nº 48.997 de 19 de fevereiro de 2025, alterou o Decreto nº 48.790, de 26 de março de 2024, o Governo de Minas reabriu o Programa de Regularização de Débitos Tributário de ICMS.
Assim, as empresas terão nova oportunidade de negociar os débitos de ICMS junto à Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais - SEFAZ/MG, mediante pagamento à vista ou parcelado, com condições especiais e reduções em multas e acréscimos legais. Confira abaixo as principais regras, benefícios e prazos:
Abrangência
Débitos de ICMS: Inclui valores de imposto, multas e demais acréscimos legais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, além de saldos remanescentes de parcelamentos em curso.
Denúncia espontânea: Débitos apresentados nesse regime também podem ser incluídos.
Ações penais: Débitos de ICMS que sejam objeto de ação penal por crime contra a ordem tributária, ainda sem sentença transitada em julgado, podem ser contemplados.
Fatos geradores: Abrange fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023.
Não cumulativo: Os benefícios concedidos neste programa não se acumulam com outros já previstos para quitação de tributos ou penalidades.
Consolidação: Não poderá haver fracionamento de débitos em diferentes processos. Todos os débitos deverão ser consolidados em um único Processo Tributário Administrativo
Benefícios
Pagamento à vista
Redução de 90% das penalidades e dos acréscimos legais, válida até o último dia útil do mês de apresentação do requerimento de habilitação no plano.
Pagamento parcelado
Em até 12 parcelas: redução de 85% nas penalidades e acréscimos legais.
Em até 24 parcelas: redução de 80% nas penalidades e acréscimos legais.
Em até 36 parcelas: redução de 70% nas penalidades e acréscimos legais.
Em até 60 parcelas: redução de 60% nas penalidades e acréscimos legais.
Em até 84 parcelas: redução de 50% nas penalidades e acréscimos legais.
Em até 120 parcelas: redução de 30% nas penalidades e acréscimos legais.
Observação: Para o cálculo dos juros, será aplicada a taxa Selic.
Formalização
O requerimento deve ser feito até 31 de maio de 2025, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) e, sendo feita a opção de pagamento parcelado, será exigida da empresa uma entrada (considerada a primeira parcela), que deverá ser quitada até o mês subsequente à formalização.
Para obtenção do benefício a empresa deverá cumprir requisitos como a renúncia de direitos em ações judiciais, com a devida desistência de processos em curso, arcando com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito já apurado com as reduções.
Exclusão do programa
Ocorrerá a exclusão do parcelamento quando houver descumprimento das condições, tais como:
Atraso no pagamento de 3 parcelas consecutivas ou não e não pagamento superior a 90 dias de qualquer parcela.
Deixar de recolher o ICMS declarado na DAPI (Declaração de Apuração e Informações do ICMS) ou na GIA/ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária) por três períodos de referência, consecutivos ou não;
Deixar de entregar a EFD (Escrituração Fiscal Digital), a DAPI, a GIA/ST ou a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) por três períodos de referência, consecutivos ou não.
A perda do parcelamento torna sem efeito as reduções concedidas.
Outras observações importantes
Vedação à restituição/compensação: Não há possibilidade de restituição ou compensação de valores de imposto e acréscimos já recolhidos.
Proibição de revisão das parcelas: Não é permitido recalcular o valor das parcelas com base em dados econômicos, financeiros ou fiscais do contribuinte após a adesão.
Vedado o levantamento de importâncias depositadas: Quando houver decisão transitada em julgado favorável ao Estado, o contribuinte não poderá levantar valores depositados em juízo.
Exclusão para optantes do Simples Nacional: O programa não se aplica a débitos regularmente declarados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).
Para mais detalhes ou suporte na adesão ao programa, entre em contato com nossa equipe. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no melhor aproveitamento dos benefícios oferecidos pela SEFAZ/MG.